Quando um projetista especifica uma porta corta-fogo, a primeira pergunta que deve ser feita é “qual o risco que esta porta tem de conter?”. A resposta vai determinar a classificação EI. Este guia explica o que as classificações significam e quando usar cada solução industrial.

Leia o resumo deste artigo

  • Uma porta corta-fogo é um sistema certificado que cumpre classificações específicas (EI) definidas pela norma europeia EN 13501-2 e testado segundo a UNE EN 1634-1.
  • A classificação E indica estanqueidade ao fogo (a porta não deixa passar chamas nem gases quentes); a classificação I indica isolamento térmico (a temperatura na face não exposta não sobe além de limites definidos); o número indica os minutos de resistência: EI60 resiste 60 minutos, EI90 resiste 90, EI120 resiste 120.
  • A Manusa disponibiliza duas soluções na categoria de portas corta-fogo certificadas: a porta de correr industrial (movimento horizontal) e a porta guilhotina (movimento vertical). Ambas disponíveis nas homologações EI/60, EI/90 e EI/120.
  • A escolha entre correr e guilhotina depende do espaço disponível: se há espaço lateral para embutir as folhas, a porta de correr é a solução standard; se o espaço lateral é insuficiente, a guilhotina resolve o problema com movimento vertical.
  • Ambos os modelos são fabricados em aço galvanizado lacado com núcleo em lã de rocha (espessura 100mm), sistema de ativação por eletromagneto e disponíveis em versão manual ou automática.
  • A ativação em caso de incêndio é feita pelo sistema de eletromagneto. Quando o sistema de deteção de incêndio atua, o eletromagneto liberta a porta e ela fecha por gravidade ou por mola.
  • O RJSCIE (Regulamento Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios) define em Portugal as obrigações de instalação de elementos resistentes ao fogo por tipo de edifício e categoria de risco. A especificação deve ser validada por técnico de segurança contra incêndios.
  • Ambos os modelos permitem a incorporação de um portão de passagem de 800×2060mm para manutenção de tráfego pedonal sem abrir a porta completa.

 

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O que significa EI e por que razão é importante

Há uma diferença entre uma porta que atrasa o fogo e uma porta que o contém. A classificação EI é o que garante a contenção.

A letra E (Estanqueidade) significa que a porta impede a passagem de chamas e gases quentes pelo período indicado.

A letra I (Isolamento) acrescenta um segundo requisito: a temperatura na face não exposta ao fogo não pode ultrapassar 140ºC de aumento médio nem 180ºC em qualquer ponto.

Uma porta EI cumpre os dois. Uma porta só com classificação E cumpre apenas o primeiro, e pode não passar chamas, mas transfere calor de forma significativa para o lado oposto.

O número é o tempo em minutos. EI60 resiste 60 minutos. EI90 resiste 90. EI120 resiste 120. Este tempo é resultado de um ensaio normalizado segundo a UNE EN 1634-1, com exposição a uma curva de temperatura que chega a 925ºC aos 10 minutos de ensaio.

A classificação EI é o parâmetro que define se a porta cumpre a sua função quando for necessário. — Equipa Manusa Portugal

A escolha entre EI60, EI90 e EI120 é determinada pelo RJSCIE em função da categoria de risco do edifício, da utilização-tipo e da localização do elemento de compartimentação. A especificação correta deve ser validada por um técnico de segurança contra incêndios, responsável pelo projeto.

As três soluções Manusa para compartimentação corta-fogo industrial

Quando o vão tem espaço lateral: porta de correr industrial corta-fogo

A porta de correr industrial corta-fogo é certificada e a solução standard para compartimentação em ambientes industriais. As folhas deslizam horizontalmente para o lado em 1 folha lateral ou em configuração telescópica com várias folhas para vãos mais largos.

Em condições normais de operação, a porta permanece aberta. Quando o sistema de deteção de incêndio atua, o eletromagneto liberta a porta e ela fecha automaticamente, com a compartimentação ativa pelo período da classificação. A ativação pode também ser manual.

A estrutura é em aço galvanizado lacado com núcleo interior em lã de rocha (espessura total 100mm, coeficiente de transmissão térmica 0,8), os mesmos materiais que conferem ao sistema a homologação EI/60, EI/90 e EI/120 segundo a UNE EN 1634-1. Disponível em versão manual ou automática, para uso interior e exterior.

Para espaços onde é necessário manter circulação pedonal com a porta fechada, existe a opção de incorporar um portão de passagem de 800×2060mm. Este portão permite acesso sem necessidade de abrir a porta completa, com a compartimentação ativa.

A porta de correr é a escolha correta quando o vão tem espaço lateral disponível para embutir as folhas em repouso. Se esse espaço não existe, a guilhotina é a alternativa.

 

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Quando o espaço lateral não existe: porta corta-fogo industrial guilhotina

A porta corta-fogo industrial guilhotina é certificada e resolve o problema específico dos vãos onde não há espaço lateral para embutir folhas horizontais. O mecanismo é diferente: as folhas movem-se verticalmente e sobem para a posição de repouso acima do vão e descem para fechar.

Onde não há espaço lateral, a guilhotina é uma alternativa tecnicamente correta. O mecanismo muda; a proteção é a mesma. — Equipa Manusa Portugal

Esta diferença de mecanismo não implica diferença nas propriedades de resistência ao fogo. A guilhotina tem as mesmas homologações, EI/60, EI/90 e EI/120, e os mesmos materiais de construção: aço galvanizado lacado com núcleo em lã de rocha, 100mm de espessura. A ativação é igualmente por eletromagneto, com fecho automático em caso de incêndio.

Disponível em 1 ou 2 folhas, para uso interior e exterior, em versão manual ou automática. Inclui também a possibilidade de portão de passagem de 800×2060mm.

O critério de escolha entre guilhotina e porta de correr é de geometria do espaço. Onde há espaço lateral, a porta de correr é a solução standard. Onde não há, a guilhotina é a solução tecnicamente correta.

A distinção entre porta de correr e guilhotina é uma questão de geometria do espaço onde vão ser instaladas. — Equipa Manusa Portugal

 

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Quando o vão precisa de servir também como acesso diário: porta rápida com cortina corta-fogo EI120

Há um cenário que nem a porta de correr, nem a guilhotina resolvem bem: um vão interior de menor dimensão que precisa de ser atravessado várias vezes por dia, mas que também precisa de compartimentação corta-fogo garantida. Instalar duas portas separadas, uma para tráfego e outra para incêndio, ocupa espaço e duplica a manutenção.

A porta rápida com cortina corta-fogo EI120 resolve isto numa única estrutura. É composta por duas lonas paralelas dentro do mesmo cabeçote: uma funciona como porta rápida de uso diário, com sistema autorreparável em caso de impacto, e a outra é uma cortina corta-fogo EI120 independente.

Em regime normal, a cortina permanece enrolada e a porta opera como uma porta rápida standard. Quando o sistema de deteção de incêndio ativa o sinal, a cortina desce e sela o vão, sem depender do estado da porta rápida.

Esta porta não substitui a compartimentação industrial de grande dimensão, mas resolve o problema de quem precisa de tráfego diário e proteção contra incêndio no mesmo vão. — Equipa Manusa Portugal

As especificações técnicas confirmam o âmbito de aplicação: dimensões máximas de 2500×3000mm, uso exclusivamente interior, estrutura em aço lacado e velocidade de abertura e fecho regulável entre 0,8 e 2 m/s.

A cortina corta-fogo tem classificação EI120, certificada segundo a EN 13501-2, com materiais compostos por quatro camadas de fibra de vidro, aço revestido a poliuretano, alumínio retardador de fogo e manta de fibra.

É a solução indicada para armazéns, indústria alimentar, laboratórios e salas limpas onde o mesmo vão serve simultaneamente para circulação frequente e para compartimentação corta-fogo.

Não é dimensionada para grandes vãos industriais de compartimentação exclusiva, nem para instalação exterior, dois critérios que a distinguem claramente da correr e da guilhotina.

 

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O que é comum aos três modelos  de portas corta-fogo

Ambas as soluções Manusa de porta corta-fogo industrial partilham a mesma base técnica:

  • Homologações disponíveis: EI/60, EI/90 e EI/120
  • Certificação: norma UNE EN 1634-1 de resistência ao fogo
  • Materiais: aço galvanizado lacado (exterior) + lã de rocha (interior), 100mm
  • Coeficiente de transmissão térmica: 0,8
  • Sistema de ativação: eletromagneto (fecho automático em caso de incêndio)
  • Opção de portão de passagem: 800×2060mm
  • Disponíveis em versão manual ou automática
  • Uso interior e exterior

A diferença é exclusivamente no mecanismo de movimento, horizontal (correr) ou vertical (guilhotina), que determina qual é aplicável consoante as condições do espaço.

Outras portas com resistência ao fogo

As portas descritas acima são as soluções industriais de compartimentação com folhas opacas de aço. Mas a Manusa apresenta outras portas com certificação de resistência ao fogo, integradas na gama de portas automáticas de correr, indicadas para o comércio, hotéis, restaurantes, escritório e setor da saúde.

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Fontes e Revisão Editorial

Âmbito Editorial

Este artigo tem carácter informativo e destina-se a projetistas, arquitetos, técnicos de segurança contra incêndios, gestores de instalações e responsáveis de obra que estejam a especificar soluções de compartimentação corta-fogo industrial. Não substitui a análise de projeto por um técnico responsável de segurança contra incêndios, nem a consulta do RJSCIE aplicável.

Autoria e Revisão Técnica

Conteúdo produzido pela equipa editorial da Manusa Portugal, com revisão técnica baseada nas especificações da gama de portas corta-fogo Manusa e na experiência de instalação em contextos industriais em mais de 90 países.

Base Técnica

Especificações técnicas das páginas de produto Manusa (manusa.com/pt); norma UNE EN 1634-1 (ensaios de resistência ao fogo para portas); EN 13501-2 (classificação de desempenho ao fogo); Decreto-Lei 220/2008 atualizado, RJSCIE.

Fontes de Referência

  • EN 13501-2 e UNE EN 1634-1, normas de classificação e ensaio de resistência ao fogo: eurocodes.jrc.ec.europa.eu
  • RJSCIE, Decreto-Lei 220/2008 atualizado: dre.pt
     
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Perguntas Frequentes sobre portas corta-fogo certificadas

EI/60 garante estanqueidade e isolamento térmico durante 60 minutos; EI/90 durante 90 minutos; EI/120 durante 120 minutos. A classificação obrigatória para cada instalação é determinada pelo RJSCIE (Decreto-Lei 220/2008 atualizado) em função da utilização-tipo do edifício e da categoria de risco.

A especificação deve ser elaborada e validada por técnico de segurança contra incêndios, responsável pelo projecto, pois não existe uma regra universal aplicável a todos os espaços.

Sim, em ambos os modelos. O sistema de eletromagneto mantém a porta aberta em condições normais de operação. Quando a central de deteção de incêndio atua, ou quando o fusível térmico é atingido, o eletromagneto liberta a porta, que fecha automaticamente por gravidade ou por mola. O fecho também pode ser ativado manualmente.

A diferença é o mecanismo de movimento: a porta de correr desliza horizontalmente para o lado do vão; a guilhotina sobe verticalmente para cima do vão. Ambas têm as mesmas homologações EI e os mesmos materiais.

A escolha depende do espaço disponível: se há espaço lateral para as folhas em repouso, a porta de correr é a opção standard; se esse espaço não existe, a guilhotina é a solução técnica correta.

Não, desde que o portão incorporado seja certificado com a mesma classificação da porta. O portão de passagem (800×2060mm) é uma opção disponível em ambos os modelos e preserva a integridade da compartimentação quando instalado corretamente.

Sim, ambos os modelos estão disponíveis para uso interior e exterior. Para instalações exteriores, verificar com a equipa técnica Manusa as especificações adicionais de proteção contra a exposição climática.